A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado
para o tratamento da distrofia hereditária da retina. O
procedimento é recomendado para crianças acima de 12
meses e adultos com perda de visão causada pela mutação
do gene humano RPE65. O produto, elaborado por
engenharia genética, é composto por um vírus, no qual
foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65
para corrigir o funcionamento das células da retina.
ANVISA. Disponível em: www.gov.br/anvisa.
Acesso em: 4 dez. 2021 (adaptado).
O sucesso dessa terapia advém do fato de que o produto
favorecerá
a) correção do código genético para a tradução da
proteína.
b) alteração do RNA ribossômico ligado à síntese da
proteína.
c) produção de mutações benéficas para a correção do
problema.
d) liberação imediata da proteína normal na região ocular
humana.
e) expressão do gene responsável pela produção da
enzima normal.
A inserção do gene normal humano RPE65 em um vírus permite que este, ao infectar as células da retina, favoreça a expressão do gene, com a produção da enzima.
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