Desde o início de 1979, “o estado de exceção”, que existe enquanto os governantes podem editar, revogar ou ignorar as leis pelo exercício livre — e arbitrário — de sua vontade, estava encerrado.
(Daniel Aarão Reis. “1964: golpe militar ou civil?”. In: Luciano Figueiredo (org.). História do Brasil para ocupados, 2013.)
O texto faz uma constatação a respeito do processo de
gradual abertura política, na fase final do regime militar
brasileiro (1964-1985). São motivos que podem justificar
tal constatação:
a) a convocação de eleições diretas para a presidência e os governos dos estados.
b) a renúncia do último presidente militar e de todo seu ministério.
c) a elaboração de uma nova constituição e de nova legislação eleitoral.
d) a reabertura do parlamento e dos tribunais regionais do trabalho.
e) a restauração da autonomia do Judiciário e da liberdade de expressão.
a) a convocação de eleições diretas para a presidência e os governos dos estados.
b) a renúncia do último presidente militar e de todo seu ministério.
c) a elaboração de uma nova constituição e de nova legislação eleitoral.
d) a reabertura do parlamento e dos tribunais regionais do trabalho.
e) a restauração da autonomia do Judiciário e da liberdade de expressão.
O autor menciona alguns aspectos menos citados da
fase final da ditadura militar brasileira, deixando de
citar outros com maior ressonância, tais como a volta
do pluripartidarismo, a anistia (ainda que com
algumas limitações) e a eleição direta de governadores
estaduais – as primeiras em 1979 e a terceira em 1982.
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