(SANTA CASA) - QUESTÃO

 Desde o início de 1979, “o estado de exceção”, que existe enquanto os governantes podem editar, revogar ou ignorar as leis pelo exercício livre — e arbitrário — de sua vontade, estava encerrado. 

(Daniel Aarão Reis. “1964: golpe militar ou civil?”. In: Luciano Figueiredo (org.). História do Brasil para ocupados, 2013.)

O texto faz uma constatação a respeito do processo de gradual abertura política, na fase final do regime militar brasileiro (1964-1985). São motivos que podem justificar tal constatação: 
a) a convocação de eleições diretas para a presidência e os governos dos estados. 
b) a renúncia do último presidente militar e de todo seu ministério. 
c) a elaboração de uma nova constituição e de nova legislação eleitoral. 
d) a reabertura do parlamento e dos tribunais regionais do trabalho. 
e) a restauração da autonomia do Judiciário e da liberdade de expressão.


O autor menciona alguns aspectos menos citados da fase final da ditadura militar brasileira, deixando de citar outros com maior ressonância, tais como a volta do pluripartidarismo, a anistia (ainda que com algumas limitações) e a eleição direta de governadores estaduais – as primeiras em 1979 e a terceira em 1982.

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