(UNESP 2017) - QUESTÃO

A Nação terá em qualquer tempo o direito de impor à propriedade privada as modalidades ditadas pelo interesse público [...]. Com esse objetivo serão determinadas as medidas necessárias ao fracionamento dos latifúndios [...]. Os povoados, vilarejos e comunidades que careçam de terras e águas ou não as tenham em quantidades suficientes para as necessidades de sua população terão direito a elas, tomando-as das propriedades vizinhas, porém respeitando, sempre, a pequena propriedade. 
(Artigo 27 da Constituição mexicana de 1917. Apud Héctor H. Bruit. Revoluções na América Latina, 1988.)

O artigo 27 da Constituição elaborada ao final da Revolução Mexicana dispõe sobre a propriedade de terra e 

a) contempla parcialmente as reivindicações dos movimentos camponeses e indígenas, por distribuição de terras. 
b) representa a vitória dos projetos defendidos pelos setores operários e camponeses vinculados a grupos socialistas e anarquistas. 
c) expõe o avanço do projeto liberal burguês e de sua concepção de desenvolvimento de uma agricultura integralmente voltada à exportação. 
d) restabelece a hegemonia sociopolítica dos grandes proprietários rurais e da Igreja católica, que havia sido abalada nos anos de luta. 
e) corresponde aos interesses dos grandes conglomerados norte-americanos, que se instalaram no país durante o período do porfirismo. 

                                                                                                                             Resposta: A

A Constituição Mexicana de 1917 lançou as bases de uma reforma agrária que, embora moderada, restabeleceu os ejidos (terras comunais indígenas confiscadas no governo de Porfirio Díaz) e assegurou a proteção às pequenas propriedades. Todavia, as modificações implementadas pela Constituição de 1917 estavam bem longe das propostas revolucionárias de Emiliano Zapata, formuladas em 1911 no Plano de Ayala.