A Nação terá em qualquer tempo o direito de impor à
propriedade privada as modalidades ditadas pelo interesse
público [...]. Com esse objetivo serão determinadas as
medidas necessárias ao fracionamento dos latifúndios
[...]. Os povoados, vilarejos e comunidades que careçam
de terras e águas ou não as tenham em quantidades
suficientes para as necessidades de sua população terão
direito a elas, tomando-as das propriedades vizinhas,
porém respeitando, sempre, a pequena propriedade.
(Artigo 27 da Constituição mexicana de 1917. Apud Héctor H.
Bruit. Revoluções na América Latina, 1988.)
O artigo 27 da Constituição elaborada ao final da
Revolução Mexicana dispõe sobre a propriedade de terra
e
a) contempla parcialmente as reivindicações dos
movimentos camponeses e indígenas, por distribuição
de terras.
b) representa a vitória dos projetos defendidos pelos
setores operários e camponeses vinculados a grupos
socialistas e anarquistas.
c) expõe o avanço do projeto liberal burguês e de sua
concepção de desenvolvimento de uma agricultura
integralmente voltada à exportação.
d) restabelece a hegemonia sociopolítica dos grandes
proprietários rurais e da Igreja católica, que havia sido
abalada nos anos de luta.
e) corresponde aos interesses dos grandes conglomerados
norte-americanos, que se instalaram no país durante o
período do porfirismo.
Resposta: A
A Constituição Mexicana de 1917 lançou as bases de
uma reforma agrária que, embora moderada,
restabeleceu os ejidos (terras comunais indígenas
confiscadas no governo de Porfirio Díaz) e assegurou
a proteção às pequenas propriedades. Todavia, as
modificações implementadas pela Constituição de
1917 estavam bem longe das propostas
revolucionárias de Emiliano Zapata, formuladas em
1911 no Plano de Ayala.