O marco inicial das discussões parlamentares em torno
do direito do voto feminino são os debates que antecederam a Constituição de 1824, que não trazia qualquer
impedimento ao exercício dos direitos políticos por
mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita
quanto à possibilidade desse exercício. Foi somente em
1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18 anos,
que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio
a se concretizar no ano seguinte. Isso ocorreu a partir da
aprovação do Código Eleitoral de 1932.
Disponível em: http://tse.jusbrasil.com.br.Acesso em: 14 maio 2018.
Um dos fatores que contribuíram para a efetivação da
medida mencionada no texto foi a
a) superação da cultura patriarcal.
b) influência de igrejas protestantes.
c) pressão do governo revolucionário.
d) fragilidade das oligarquias regionais.
e) campanha de extensão da cidadania.
Embora a expressão “campanha de extensão da cidadania” possa parecer exagerada para o contexto da
época mencionada, tendo em vista a manutenção da
exclusão do voto dos analfabetos, a questão do sufrágio feminino estava em plena discussão no Brasil dos
anos 1920-1930, até certo ponto influenciado pelo
movi mento sufragista europeu e norte-americano.
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