A vigilância alienada é praticada pelas companhias de
tecnologias dos Estados Unidos (Microsoft, Google,
Facebook, Amazon, Apple, entre outras), sem que a
maioria de seus usuários saiba ou tenha conhecimento.
Para essas companhias, o fato de o usuário ou cliente
assinar o termo de aceitação de uso de um software tem
sido considerado suficiente, como permissão consentida,
para que essas companhias possam utilizar informações
sem autorização explícita ou formal.
(Hindenburgo Pires. “Indústrias globais de vigilância em massa”. In:
Floriano J. G. Oliveira et al. (orgs.). Geografia urbana, 2014.
Adaptado.)
As informações geradas pelos consumidores, quando
espacializadas, permitem estabelecer padrões que
interessam, particularmente, às grandes empresas. A
“vigilância alienada” abordada pelo excerto, bem como
o emprego do geomarketing, contribui para
a) alimentar bancos de dados que colaboram com a
reprodução do capital.
b) orientar políticas públicas para diminuir a
concentração desigual de renda.
c) coibir práticas abusivas na veiculação de propagandas
enganosas.
d) fiscalizar as formas de uso de produtos que possam
invalidar garantias.
e) estabelecer áreas prioritárias para a distribuição de
bens de caráter humanitário.
O texto aborda a “vigilância alienada” das empresas
de tecnologia que utilizam dados como ferramentas
para determinar as estratégias de marketing para
obtenção de lucro. Assim, a compilação de dados para
suprir bancos com informações sobre o
comportamento social pode contribuir para a
reprodução do capital.
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