A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados
que não fornecerem embalagens de papel ou material
biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa
diária de R$ 20 mil, por ponto de venda. As embalagens
deverão ser disponibilizadas de graça e em quantidade
suficiente.
Disponível em: www.estadao.com.br Acesso em: 31 jul. 2012
(adaptado).
A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção:
a) Implantação da ética comercial.
b) Manutenção da livre concorrência.
c) Garantia da liberdade de expressão.
d) Promoção da sustentabilidade ambiental.
e) Enfraquecimento dos direitos do consumidor.
Resolução Comentada:
O aumento do consumo está diretamente associado ao grave problema ambiental da elevada produção de resíduos sólidos na sociedade urbana moderna. Desta forma, para garantir a sustentabilidade ambiental e o cumprimento dos direitos do consumidor, são necessárias medidas que priorizem a disponibilidade de produtos menos agressivos ao meio ambiente (embalagens de papel ou material biodegradável) em quantidade suficiente para não lesar o meio ambiente e a sociedade.