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(ENEM 2017) - QUESTÃO

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017. 

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre 

a) etnia e miscigenação racial.
b) sociedade e igualdade jurídica.
c) espaço e sobrevivência cultural.
d) progresso e educação ambiental.
e) bem-estar e modernização econômica.