(FAMEMA 2017) - QUESTÃO

Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução Francesa, que, fascinada pela democracia grega, considerava que os atenienses criaram o princípio do Estado legal – um governo fundado em leis discutidas, planejadas, emendadas e obedecidas por cidadãos livres – e a ideia de que o Estado representa uma comunidade de cidadãos livres. Ao afirmarem que o governo era algo que as pessoas criavam para satisfazer as necessidades humanas, os atenienses consideravam seus governantes homens que haviam demonstrado capacidade para dirigir o Estado, e não deuses ou sacerdotes.
(Flavio de Campos e Renan G. Miranda. A escrita da História, 2005.) 

De acordo com o excerto e seus conhecimentos, é correto afirmar que

A) a concepção moderna de democracia deriva da Revolução Francesa e da Atenas antiga, embora nesta a cidadania estivesse limitada à minoria da população. 
B) a democracia ateniense, por fundamentar-se na comunidade de homens livres, não era compatível com a existência de trabalho escravo. 
C) a Revolução Francesa ampliou o conceito de democracia grega, ao tornar cidadãos todos os habitantes da comunidade, inclusive as mulheres e os estrangeiros. 
D) os gregos desenvolveram a noção de lei como uma emanação dos deuses, à qual os homens deveriam obedecer após discussão em assembleia. 
E) os atenienses vinculavam a política à religião e, por isso, seu Estado nacional dependia da razão divina e limitava a expressão política dos cidadãos.


________________________________________ RESPOSTA: A

A alternativa está contida no próprio excerto transcrito, no qual consta que “Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução Francesa”, a qual “considerava que os atenienses criaram o princípio do Estado legal”. Entretanto, outra interpretação da democracia defendida pela Revolução Francesa poderia nos remeter às ideias de Rousseau, segundo as quais o Estado, surgido de um “contrato social”, seria a expressão da “vontade geral”, isto é, da maioria. Ademais, o conceito de “Estado legal”, que os autores atribuem aos atenienses, poderia eventualmente ser considerado um fruto da legislação dos romanos, formuladores do mais importante conjunto jurídico da Antiguidade. De qualquer forma, as diferenças mais frequentemente citadas entre a democracia grega e a atual são o caráter direto e restrito da primeira e a estrutura representativa e abrangente da segunda.

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