Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução
Francesa, que, fascinada pela democracia grega, considerava
que os atenienses criaram o princípio do Estado legal
– um governo fundado em leis discutidas, planejadas, emendadas
e obedecidas por cidadãos livres – e a ideia de que o
Estado representa uma comunidade de cidadãos livres. Ao
afirmarem que o governo era algo que as pessoas criavam
para satisfazer as necessidades humanas, os atenienses
consideravam seus governantes homens que haviam demonstrado
capacidade para dirigir o Estado, e não deuses
ou sacerdotes.
(Flavio de Campos e Renan G. Miranda. A escrita da História, 2005.)
De acordo com o excerto e seus conhecimentos, é correto
afirmar que
A) a concepção moderna de democracia deriva da Revolução Francesa e da Atenas antiga, embora nesta a cidadania
estivesse limitada à minoria da população.
B) a democracia ateniense, por fundamentar-se na comunidade
de homens livres, não era compatível com a existência
de trabalho escravo.
C) a Revolução Francesa ampliou o conceito de democracia
grega, ao tornar cidadãos todos os habitantes da comunidade,
inclusive as mulheres e os estrangeiros.
D) os gregos desenvolveram a noção de lei como uma emanação
dos deuses, à qual os homens deveriam obedecer
após discussão em assembleia.
E) os atenienses vinculavam a política à religião e, por isso,
seu Estado nacional dependia da razão divina e limitava
a expressão política dos cidadãos.
________________________________________ RESPOSTA: A
A alternativa está contida no próprio excerto
transcrito, no qual consta que “Nosso atual modelo de
Estado é fruto da Revolução Francesa”, a qual
“considerava que os atenienses criaram o princípio do
Estado legal”. Entretanto, outra interpretação da
democracia defendida pela Revolução Francesa
poderia nos remeter às ideias de Rousseau, segundo
as quais o Estado, surgido de um “contrato social”,
seria a expressão da “vontade geral”, isto é, da maioria.
Ademais, o conceito de “Estado legal”, que os autores
atribuem aos atenienses, poderia eventualmente ser
considerado um fruto da legislação dos romanos,
formuladores do mais importante conjunto jurídico da
Antiguidade. De qualquer forma, as diferenças mais
frequentemente citadas entre a democracia grega e a
atual são o caráter direto e restrito da primeira e a
estrutura representativa e abrangente da segunda.
obrigada pela ajuda!
ResponderExcluirperfeito! vlw
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