Não nos esqueçamos de que este é um tempo de abertura.
Vivemos sob o signo da anistia que é esquecimento, ou
devia ser. Tempo que pede contenção e paciência.
Sofremos todo ímpeto agressivo. Adocemos os gestos. O
tempo é de perdão. (...) Esqueçamos tudo isto, mas
cuidado! Não nos esqueçamos de enfrentar, agora, a
tarefa em que fracassamos ontem e que deu lugar a tudo
isto. Não nos esqueçamos de organizar a defesa das
instituições democráticas contra novos golpistas militares
e civis para que em tempo algum do futuro ninguém tenha
outra vez de enfrentar e sofrer, e depois esquecer os
conspiradores, os torturadores, os censores e todos os
culpados e coniventes que beberam nosso sangue e
pedem nosso esquecimento.
Darcy Ribeiro. “Réquiem”, Ensaios insólitos.
Porto Alegre: L&PM, 1979.
O texto remete à anistia e à reflexão sobre os impasses da
abertura política no Brasil, no período final do
regime militar, implantado com o golpe de 1964. Com
base nessas referências, escolha a alternativa correta.
a) A presença de censores na redação dos jornais somente
foi extinta em 1988, quando promulgada a nova
Constituição.
b) O projeto de lei pela anistia ampla, geral e irrestrita foi
uma proposta defendida pelos militares como forma
de apaziguar os atos de exceção.
c) Durante a transição democrática, foram conquistados o
bipartidarismo, as eleições livres e gerais e a
convocação da Assembleia Constituinte.
d) A lei de anistia aprovada pelo Congresso beneficiou
presos políticos e exilados, e também agentes da
repressão.
e) O esquecimento e o perdão mencionados integravam a
pauta da Teologia da Libertação, uma importante
diretriz da Igreja Católica.
--------------------------------------------------------------------RESPOSTA: D
👀 Resposta Comentada:
A Lei da Anistia, promulgada em 1979 pelo governo
João Figueiredo, só não foi “ampla, geral e irrestrita”,
como pediam amplos setores da sociedade, porque
excetuou os “condenados por crimes de sangue”, que
no entanto seriam libertados nos meses subsequentes.
Foram anistiados tanto os oposicionistas julgados pelo
regime militar como os violadores dos direitos
humanos que participaram da repressão. Essa
abrangência, aceita na época como a solução possível,
tem sido questionada por grupos que desejam o
julgamento dos envolvidos nas práticas repressivas da
ditadura brasileira.
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(Disponível em: http://www.curso-objetivo.br/vestibular/resolucao_comentada.aspx, acesso em 25?02/17 às 2142h)
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