(MACKENZIE 2016) - QUESTÃO

“... esses males, nós os temos suportado em comum com as outras Províncias da União Brasileira (...). Para que lançássemos mãos das armas foi preciso a concorrência de outras causas (...) que nos dizem respeito(...) e que nos trouxeram íntima convicção da impossibilidade de avançarmos na carreira da Civilização e prosperidade sujeitos a um governo que há formado o projeto iníquo de nos submeter à mais abjeta escravidão(...).

O trecho do Manifesto Farroupilha de 1838, referia-se ao 

a) fortalecimento do poder central nas mãos da elite latifundiária, ligados ao setor exportador, impedindo assim a participação política das camadas médias urbanas, sobretudo dos militares. 
b) estabelecimento de tarifas alfandegárias favoráveis aos interesses dos estanceiros gaúchos e charqueadores e maior autonomia aos governos provinciais. 
c) desejo de um governo federalista capaz de limitar o anseio e efetiva participação das classes populares e ampliar o poder dos grandes proprietários de escravos junto ao governo. 
d) anseio autonomista das diversas províncias do país e eliminação do regime de produção escravista, vigente também no sul do país, para tentar dinamizar o mercado consumidor nacional. 
e) repúdio à política centralizadora do governo imperial, assim como às demais rebeliões populares que assolavam o país, defendendo reformas sociais e a adesão a um regime unitarista.

---------------------------------------------------------------------------------- RESPOSTA: B

👀 Resposta Comentada:
O manifesto citado visava reiterar os motivos que levaram estancieiros e charqueadores gaúchos a iniciar a Revolução Farroupilha em 1835 e a pro cla - mar a independência do Rio Grande do Sul em 1836: os anseios federalistas, contrários ao centralismo imperial imposto pela Constituição de 1824; e a questão do charque rio-grandense, cuja taxação era superior à cobrada sobre o produto importado do Uruguai.

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(Disponível em: http://www.curso-objetivo.br/vestibular/resolucao_comentada/mackenzie/2017/manha/mackenzie2017_manha.pdf, acesso em 08/03/17, às 2300h)

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